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Alteração dos elementos instrutórios dos procedimentos previstos no regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Portaria n.º 71-A/2024, de 28 de fevereiro – e demais alterações estabelecidas pela publicação das correspondentes portarias em Diário da Republica – I Série, N.º 41, de 27 de Fevereiro de 2024.


Na sequência dapublicação do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico), que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, foram publicadas quatro Portarias necessárias à sua operacionalização e aplicação:

Portaria n.º 71-A/2024, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
Portaria n.º 71-B/2024, que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
Portaria n.º 71-C/2024, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;;
Portaria n.º 75/2024, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.

Alerta-se com particular destaque para a Portaria nº 71-A, de 28 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE e revoga a Portaria nº 113/2015, de 22 de abril.

Assim, a partir do dia 4 de março, todos os novos pedidos sujeitos a saneamento liminar nos termos do Art.11º do RJUE serão analisados ao abrigo da referida portaria.

Para evitar rejeições de pedidos e custos associados ao pagamento de taxas de apreciação, solicita-se a melhor atenção para esta alteração, de forma a conformarem a instrução dos processos com os novos requisitos legais.